Regimento Interno



Regimento Interno Colégio


Secretaria de Estado da Educação Colégio Estadual Guarda Mirim do Paraná

RESUMO DO REGIMENTO INTERNO 
Seção II 
Do Regime Disciplinar: Deveres do Educando 

Art. 244 - São deveres de todos os educandos do Colégio Estadual da Guarda Mirim do Paraná, além daqueles previstos na legislação e normas aplicáveis: 
I. Apresentar-se na Guarda Mirim do Paraná, assiduamente e pontualmente, no horário 
determinado para o início das atividades.
II. Participar de todos os momentos de formação do dia.
III. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do educando e aprendiz.
IV. Portar o material didático individual necessário às atividades propostas, mantendo-o 
em perfeitas condições de uso. V. Participar das atividades promovidas pela Guarda Mirim do Paraná.
VI. Realizar as atividades didático-pedagógicas propostas por professores, instrutores ou 
profissionais técnicos. VII. Observar as normas da instituição.
VIII. Atender às solicitações e convocações dos profissionais técnicos e agentes públicos. 
IX. Apresentar os documentos exigidos pelos profissionais técnicos. 
X. Providenciar a assinatura dos pais e/ou responsáveis nos documentos a eles 
encaminhados, quando solicitado. XI. Prestar às informações requeridas pelos profissionais técnicos e agentes públicos. XII. Comunicar imediatamente à Equipe Pedagógica e/ou Equipe Técnica Multidisciplinar toda e qualquer mudança de endereço, telefone, situação familiar, escolar e profissional, para registro no cadastro individual do aprendiz.
XIII. Acatar as orientações da Direção, do Comando Militar, dos Coordenadores, dos 
profissionais técnicos, professores, instrutores e demais agentes públicos.
XIV. Zelar pela conservação do patrimônio da Guarda Mirim do Paraná. 
XV. Zelar pela limpeza e conservação das instalações, equipamentos, mobiliários e 
materiais escolares, indenizando os prejuízos que der causa por dolo.
XVI. Ter cuidado com o asseio próprio ou coletivo e com a sua apresentação individual.
XVII. Manter o uniforme em condições e nos padrões exigidos pela Instituição, bem como 
apresentar-se sempre devidamente uniformizado, ainda que fora do horário de aula.
XVIII. Prestar a continência individual a autoridades superiores. 
XIX. Tratar os colegas, professores, servidores e funcionários com respeito e cooperação, 
visando sempre a boa interação pessoal, dentro ou fora da Instituição.
XX. Zelar pela segurança e saúde própria e dos colegas.
XXI. Manter conduta condizente com a moral e a ética, seja no ambiente escolar ou no 
local onde realiza a prática profissional.
XXII. Transitar de maneira ordeira pelo pátio, escadarias, corredores e demais 
dependências da Guarda Mirim do Paraná.
XXIII. Manter e promover relações cooperativas com instrutores, professores, colegas, 
funcionários e comunidade.
XXIV. Permanecer na Guarda Mirim do Paraná durante todo o período de aula, se 
afastando somente mediante autorização.
XXV. Permanecer nas atividades externas propostas pela Guarda Mirim do Paraná, tudo  todo o seu período de realização, se afastando somente mediante autorização.
XXVI. Comparecer à Guarda Mirim do Paraná, sempre que for solicitado sua presença por  um profissional da Instituição.
XXVII. Apresentar-se corretamente aos técnicos profissionais e autoridades superiores quando for convocado ou para tratar de assuntos de seu interesse.
XXVIII. Comparecer às solenidades cívicas, bem como, aos eventos culturais e sociais promovidos pela Guarda Mirim do Paraná. 

§ 1o - Os horários das atividades na Guarda Mirim do Paraná serão definidos pela Direção, a fim de melhor ajustá-los às necessidades do corpo discente e aos fins do programa. 
§ 2o - O Comando Militar poderá, quando entender oportuno, e sempre que as condições climáticas permitirem, solicitar a formatura do corpo discente, para a realização da cerimônia de hasteamento e arreamento da Bandeira Nacional. 
§ 3o - O estudante deverá alcançar a avaliação e frequência mínima estabelecida para cada curso, etapa ou disciplina, para serem aprovados, certificados e avançar às fases seguintes ou à conclusão do programa, sob pena de desvinculamento. 
§ 4o - As disposições deste Regimento não afastam as normas legais aplicáveis a ao Programa de Aprendizagem, nem àquelas próprias das instituições de aprendizagem colaboradoras da Guarda Mirim do Paraná 

Seção III 
Do Regime Disciplinar: Das Proibições ao Educando 

Art. 245 - Ao estudante do Colégio Estadual da Guarda Mirim do Paraná “Diva Pereira Gomes” é proibido: 
I. Faltar ou omitir a verdade ou utilizar-se de anonimato. 
II. Comportar-se de maneira inadequada, descumprindo normas vigentes, ou regras de 
boa educação e ética. 
III. Deixar de comparecer ou chegar atrasado às atividades programadas pela Instituição de Ensino ou empresa da prática profissional, sem justo motivo ou delas se ausentar sem prévia autorização. 
IV. Portar-se de modo inconveniente nas atividades didáticas propostas, nas instruções, formaturas, ou no ambiente da prática profissional perturbando o desenvolvimento destes trabalhos. 
V. Simular doença para se esquivar ao cumprimento de suas obrigações e atividade 
programadas pela Instituição ou Empresa. 
VI. Praticar jogos de azar ou outros proibidos pela legislação em vigor, assim como 
aqueles atentatórios ou inadequados ao ambiente educativo ou profissional. 
VII. Frequentar uniformizado, lugares incompatíveis com o decoro da sociedade e de sua 
condição de adolescente e menor de idade. 
VIII. Ir a qualquer dependência da Guarda Mirim do Paraná sem autorização, bem como nela ter acesso, sem permissão ou ordem da autoridade responsável que nela estiver presente. 
IX. Deixar de cumprir o prescrito nos regulamentos, normas e orientações da Instituição 
e/ou do local da prática profissional ou contribuir para tal fim. 
X. Deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente falta ou irregularidade, 
que presenciar ou tiver ciência. 
XI. Deixar de comunicar em tempo, à autoridade responsável e/ou chefia imediata, a impossibilidade de comparecer à Instituição e/ou Empresa ou a qualquer atividade para a qual esteja obrigado ou se comprometeu a realizar. 
XII. Publicar e/ou contribuir para que seja publicada ou divulgar e/ou compartilhar mensagem, foto ou qualquer outro material, na internet e aplicativos de comunicação, que atente contra a Instituição “Guarda Mirim do Paraná”, profissionais que atuam nela e/ou a outro estudante, bem como o ambiente no qual realiza a prática profissional. 
XIII. Promover ou se envolver em rixa, inclusive luta corporal, com outro estudante dentro do espaço físico da Instituição ou em até 200 metros de distância, e/ou em qualquer outro lugar quando uniformizado. 
XIV. Causar, de forma dolosa, danos físicos ou materiais de qualquer natureza. 
XV. Promover manifestações de desapreço, desonra ou injuriosas contra qualquer colega, servidor ou colaborador da Guarda Mirim do Paraná ou do local da prática de profissional. 
XVI. Proceder de forma desrespeitosa com qualquer colega, servidor ou colaborador da 
Guarda Mirim do Paraná ou colega no ambiente da prática profissional 
XVII. Proceder de forma desrespeitosa com qualquer cidadão, enquanto uniformizado. 
XVIII. Fazer uso de tecnologias da informação e comunicação para promover, e/ou dar 
apoio a comportamentos deliberados e hostis para prejudicar outrem (cyberbullying). 
XIX. Portar ou fazer uso de quaisquer objetos que possam ameaçar a segurança ou a integridade física individual ou coletiva, tais como armas, explosivos e materiais nocivos ou perigosos dentro da Instituição e /ou local da prática profissional 
XX. Portar, usar ou distribuir drogas lícitas ou ilícitas, fumo (tabaco), bebidas alcoólicas e produtos tóxicos, nas dependências da Guarda Mirim do Paraná ou fora dela quando uniformizado. 
XXI. Ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, no interior da Guarda Mirim do Paraná, cartazes, panfletos, jornais, revistas ou publicações, que atentem contra a disciplina ou a moral, ou ainda, que constituam apologia às drogas, ao sexo ou à violência. 
XXII. Fazer uso de telefone celular, fones de ouvidos, e/ou outros aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, que caracterize material não didático, dentro das dependências Guarda Mirim do Paraná, durante o período de aula, nas atividades educativas, nas instruções ou em formaturas, sem prévia autorização, bem como, fora dos locais e horários determinados para tal fim, perturbando o desenvolvimento das atividades. 
XXIII. Fazer uso de telefone celular, fones de ouvidos, e/ou outros aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, que caracterize material pertinente ao ambiente e rotina da sua prática profissional, sem prévia autorização, bem como, fora dos locais e horários determinados para tal fim, perturbando o desenvolvimento das atividades, desde que haja a proibição por parte da empresa e o adolescente tenha sido devidamente orientado. 
XXIV. Apresentar-se sem o uniforme ou em desacordo com os padrões previamente estabelecidos, em relação a quaisquer peças de uniforme, inclusive quanto ao seu uso parcial. 
XXV. Trocar o uniforme em locais, apropriado ou não, no raio de até 200 metros da sede 
da Instituição de Ensino. 
XXVI. Deixar de cuidar de sua apresentação pessoal, desrespeitando os padrões estabelecidos pela Instituição de Ensino ou ambiente da prática profissional, inclusive apresentando quaisquer sinais estranhos na pele, sem justa causa ou razão, bem como fazendo o uso de tatuagens e similares, em qualquer área do corpo, exceto quanto àqueles existentes antes do ingresso na Guarda Mirim do Paraná, caso em 
que deverão ser impreterivelmente comunicados a um profissional técnico de referência, para registro no cadastro individual do educando. 
XXVII. Fazer uso de qualquer objeto estranho ou adereço adverso ao definido neste regimento, relativamente a apresentação pessoal do aluno, inclusive o uso de lentes de contato coloridas, salvo comprovada prescrição médica. 
XXVIII. Consumir quaisquer alimentos não fornecidos pela Guarda Mirim do Paraná, no interior da Instituição, tais como sucos, refrigerantes, salgados, salgadinhos, lanches, bolachas, doces, chocolates, chicletes, balas, pirulitos, salvo comprovada necessidade por prescrição médica ou autorizado pela Direção. 
XXIX. Consumir os alimentos fornecidos pela Guarda Mirim do Paraná, fora dos locais e 
horários determinados para tal fim. 
XXX. Exercer, propor ou aceitar transação pecuniária de qualquer natureza, no interior da 
Instituição. 
XXXI. Utilizar recursos materiais e/ou o nome da Guarda Mirim do Paraná em atividade particular, que não tenha vinculação com as atividades do Programa de Aprendizagem. 
XXXII. Fazer uso indevido, retirar ou tentar retirar das dependências da Guarda Mirim, ainda que por empréstimo, qualquer tipo de objeto, material, documento, equipamento, instrumento musical ou livro, sem prévia autorização. 
XXXIII. Exercer qualquer atividade, que seja incompatível com a atividade estudantil e a prática profissional ou contrária as normas da Guarda Mirim do Paraná, ao direito, ética e bons costumes. 
Art. 246 - Poderão ser realizadas revistas nos estudantes e/ou em seus pertences, pelo Comando Militar, e se necessário, conforme o caso, auxiliados ou não, pelos Oficiais Mirins para verificação de situações irregulares, podendo, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, ser efetuada a retenção de qualquer material ou objeto, estranho às atividades da Guarda Mirim do Paraná, que contrariem às disposições deste regimento. 
§1o - No ato da solicitação de matrícula, os pais e/ou responsáveis deverão ser informados e orientados quanto a possibilidade da realização das revistas e manifestar formalmente a sua anuência ou não. 
§2o - É vedado a realização de revistas em estudantes do sexo feminino e/ou em seus pertences por comandante e/ou Oficial Mirim do sexo masculino. 
§ 3o - Os materiais e objetos eventualmente retidos, na forma deste artigo, serão devolvidos somente ao responsável legal, ou outro adulto indicado por este, com simples procuração por escrito, mediante termo de ciência e entrega, desde que não caracterizem descumprimento da legislação vigente. 
Art. 247 - Não será permitida a entrada em sala de aula, do educando que comparecer à Guarda Mirim do Paraná, sem uniforme ou após o período previsto de tolerância para atrasos do 1o horário da aula. 
I. Aos estudantes sem uniforme, será oferecido na forma de empréstimo para aquele dia, o uniforme que estiver disponível para uso, no Comando ou no setor pedagógico. Na inexistência para empréstimo, o educando receberá uma autorização escrita para ingressar na aula, que deverá ser apresentada a todos os docentes do dia. 
II. Caso o estudante sem uniforme, apresente uma justificativa, preferencialmente por escrito, de seus pais e/ou responsáveis pelo fato, ele receberá uma autorização escrita para ingressar na aula, que deverá ser apresentada a todos os docentes do dia. 
III. Caso o estudante atrasado além do período de tolerância, apresente uma justificativa, preferencialmente por escrito, de seus pais e/ou responsáveis pelo fato, ele receberá uma autorização escrita para ingressar na aula que deverá ser apresentada ao professor da aula em docência. 
IV. Na inexistência de justificativa plausível para qualquer um dos fatos citados nesse parágrafo, além do enquadramento disciplinar, o estudante deverá ocupar-se de atividades pedagógicas referentes à(s) disciplina(s), a ser solicitada pela equipe pedagógica a(s) professor(es) 
a.Aos alunos atrasados, será permitido o ingresso em sala, no início do 2o horário. 
b.Para ambos os casos, na existência de atividade avaliativa na referida data, a mesma será aplicada ao educando pela equipe pedagógica. 

Seção IV 
Do uso do Uniforme 

Art. 248 - É obrigatório o uso do uniforme completo, nas dependências da Guarda Mirim do Paraná, e/ou para a realização da prática profissional vinculado ao Programa de Aprendizagem ofertado pela Guarda Mirim do Paraná. Devendo o aluno adquiri-lo às suas custas, observados os modelos e padrões de tecidos previamente definidos pela Instituição. 
§ 1o - O uso do uniforme por todos os estudantes, representa respeito ao histórico da Instituição, que notoriamente é reconhecida pela sociedade por suas vestimentas. 
§ 2o - Os uniformes utilizados pela Guarda Mirim do Paraná são compostos por uniforme de uso diário, uniforme de educação física, uniforme de gala e uniforme da banda e coral de música, segundo características e peças definidas pela direção da Instituição. 
§3o - O uso correto do uniforme é primordial na boa apresentação individual e coletiva dos aprendizes da Guarda Mirim do Paraná, constituindo-se em importante fator para o fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de corpo e o bom conceito da Instituição no seio da opinião pública. 
§ 4o - Constitui obrigação do aprendiz zelar por seu uniforme, em qualquer ocasião. 
§ 5o - Não é permitido alterar as características do uniforme estabelecidas pela Instituição, nem ao mesmo sobrepor peças, artigos, insígnias ou distintivos que não previstos para o uniforme ou não autorizados pelo Comando Militar ou Direção da Guarda Mirim do Paraná. 
§ 6o - Cabe ao Comando Militar da Guarda Mirim do Paraná a designação de uniformes para cada solenidade realizada na Instituição. 
§ 7o - Quando fornecido, o aprendiz poderá utilizar o uniforme da empresa conveniada para a realização da prática técnico-profissional no lugar do uniforme da Instituição de Ensino. 
§ 8o- A Guarda Mirim do Paraná poderá fornecer o uniforme ao aprendiz, relativo à sua titulação, que será concedido em regime de cautela de responsabilidade, pelo período correspondente ao curso a ser realizado. 
§ 9o - Na hipótese do parágrafo anterior, após a conclusão de cada etapa do programa, ou nos casos de desvinculamento antecipado, sempre que o aprendiz tiver utilizado o uniforme cautelado por período inferior a 1 (um) ano, o uniforme deverá ser devolvido a Guarda Mirim do Paraná. 
Art. 249 - O uniforme será composto pelas peças previamente definidas pela Guarda Mirim do Paraná, devendo o aprendiz comparecer a Instituição sempre devidamente uniformizado (uniforme completo), mesmo quando não estiver em aula. 
§ 1o - O calçado, parte integrante do uniforme, é de responsabilidade do estudante, e deverá ser do tipo tênis ou sapatilhas sociais, sem salto, de cor predominantemente preta e completamente fechado, não sendo permitido o uso de sandália, sapato de salto, chinelo, “crokc ́s”, bota, coturno ou quaisquer outros tipos que impeçam ou dificultem a realização de atividades práticas, ou descaracterizem o uniforme, exceto sob comprovada prescrição médica. 
§ 2o - Nos dias de frio, será permitido o uso de cachecol, luvas, blusa de gola, moletom, dentre outras peças com a mesma finalidade, desde que sejam nas cores preta, branca ou cinza e utilizadas debaixo do uniforme. 
§ 3o - O uso de boné, touca, capuz, ou similares é expressamente proibido, quando o aprendiz estiver usando o uniforme da Guarda Mirim do Paraná. 
§ 4o - Nos dias de calor, não será permitido o uso de outras peças aparentes diversas do uniforme da Guarda Mirim do Paraná, ainda que debaixo deste. 
Art. 250 - Durante o primeiro ano na Instituição de Ensino, o aluno Aspirante, e somente este, poderá utilizar gradativamente o uniforme, desde que respeitado: 
I. Durante o período de adaptação previsto nesse regimento, será facultado ao adolescente o uso de qualquer peça integrante do uniforme da Guarda Mirim do Paraná, contudo, ele deverá nesse período apresentar-se na Instituição com camiseta inteiramente branca sem qualquer tipo de desenho ou escrita, calça de agasalho preta ou cinza, também sem desenhos ou escritas, sendo sugerido a não utilização de calças do tipo jeans ou tecidos rígidos para não prejudicar na realização das atividades físicas) e tênis ou sapatilha preferencialmente em cores escuras e com mínimo de detalhes. 
II. Após período de adaptação até o final do primeiro semestre letivo, obrigatoriamente o aspirante à Guarda Mirim deverá utilizar a camiseta do uniforme e tênis e/ou sapatilha social, preferencialmente totalmente preta, sendo permitido não impossibilidade dessa, a predominação da tonalidade preta e o mínimo de detalhes em outras cores. Durante o primeiro semestre letivo, será facultado ao adolescente a utilização da calça do uniforme, desde que se apresente com calça de agasalho na cor cinza ou preta, sem escritas ou desenhos. 
III. A partir do primeiro dia letivo do segundo semestre, ou seja, no retorno do recesso escolar de julho, a utilização do uniforme completo por parte do estudante passará a ser obrigatória. 
Parágrafo Único: O não cumprimento das regras quanto ao uso do uniforme, bem como o uso indevido de suas peças, importará aplicação de enquadramento disciplinares. 
Art. 251 – O uso do uniforme escolar é obrigatório ao Guarda Mirim, também no local onde realiza a sua prática profissional vinculado ao Programa de Aprendizagem Profissional. 
§1o - Caso não ocorra o citado no §7o do Art. 254 desse regimento, mas a empresa solicite que o adolescente não utilize o uniforme da Instituição, a mesma deverá registrar em documento próprio e assinado pelas partes envolvidas, quais trajes serão considerados adequados ao seu ambiente, evitando dessa forma situações futuras nas quais a vestimenta do adolescente venha a ser questionada. 
Parágrafo Único: O não cumprimento das regras quanto ao uso do uniforme, bem como o uso indevido de suas peças, importará aplicação de medidas disciplinares. 

Seção V 
Da Apresentação Pessoal da Estudante do Sexo Feminino 

Art. 252 - A estudante do sexo feminino deverá observar os seguintes padrões de apresentação pessoal: 
I. Manter postura e aparência condizente com a formalidade profissional exigida para 
um ambiente de trabalho e educativo. 
II. O cabelo poderá apresentar-se curto ou longo, permanentemente preso em forma de 
coque, ou rabo de cavalo, ou trança, sempre que o comprimento permitir: 
a. Se preso o cabelo em forma de coque ou rabo de cavalo, quando necessário, deverá ser utilizado elástico preto e ou presilha escura, de tamanho pequeno e de forma discreta, sem quaisquer tipos de adornos ou similares. 
b. Em fase de crescimento, o cabelo deverá, assim que possível, ser preso. 
c. É proibido o uso de tiaras, arcos, faixas, laços, lenços e quaisquer adornos, acessórios ou adereços. 
III. Não é admitido cortes ou penteados em que o cabelo passe a conter desenhos, riscos, palavras, ou sejam do tipo “moicano ou punk”, “rastafári”, “dreads” ou outros formatos que possam ocasionar alguma obstrução ao mundo do trabalho. 
IV. Não poderão ser usados processos de tinturas, nos quais os cabelos apresentem 
coloração não natural ou vibrantes, 
V. A adolescente deve cuidar de sua apresentação pessoal. 
VI. Considerando a idade do educando, não será admitido o uso de tatuagens ou similares, em qualquer área visível do corpo, exceto quanto àquelas existentes antes do ingresso na Guarda Mirim do Paraná, caso em que deverão ser impreterivelmente comunicadas pelo seu responsável legal, a um profissional técnico de referência, para registro no cadastro individual do aprendiz. 
VII. É proibido utilizar óculos esportivos escuros ou lentes de contato coloridas, salvo 
comprovada prescrição médica. 
VIII. Não será permitido o uso de objeto, adereço ou quaisquer outros acessórios de enfeite estranhos ou adverso ao definido neste regimento, tais como colares, pulseiras, boné, gorro, crachá e similares. 
IX. É defeso o uso de “piercings”, alargadores ou similares, em qualquer parte visível do 
corpo, associado à utilização do uniforme da Instituição. 
X. É permitido apenas o uso de 01 (um) par de brincos, desde que pequenos, e 
dispostos no lóbulo da orelha. 
XI. É permitido o uso de anéis, desde similares a alianças. 
XII. É permitido o uso de corrente ou cordão desde que restrito a uma peça e a mesma 
não se sobreponha à camiseta do uniforme. 
XIII. Serão permitidos o uso de batons e esmaltes de tonalidades naturais e maquiagem 
suave, próxima ao natural. 

Seção VI 
Da Apresentação Pessoal do Estudante do Sexo Masculino 

Art. 253 - O estudante do sexo masculino deverá observar os seguintes padrões de apresentação pessoal: 
I. Manter postura e aparência condizente com a formalidade profissional exigida para 
um ambiente de trabalho e educativo.
II. O corte de cabelo deverá ser de meia cabeleira curta, cortada nas partes parietais (ambos os lados da cabeça) a máquina no 4 ou inferior, mantendo-se bem nítidos os contornos juntos as orelhas e ao pescoço, na nuca o acabamento deverá ser feito, disfarçando-se o corte gradativamente e na parte superior da cabeça, o cabelo deverá somente ser aparado, harmonizando com o resto do corte, e/ou no estilo social.
III. Será permitido realizar o corte de cabelo empregando máquina no 1 ou no 0, em toda a sua extensão, quando circunstâncias de saúde assim recomendarem, ou que houver comprovada prática de modalidade esportiva que assim exija.
IV. Não será admitido cortes ou penteados em que o cabelo cubra a testa, de forma a constituir franja, ou passe a conter desenhos, riscos, palavras, ou sejam do tipo “moicano ou punk”, “rastafári”, “dreads” ou outros formatos que possam ocasionar alguma obstrução ao mundo do trabalho. V. Não poderão ser usados processos de tinturas, nos quais os cabelos ou barba apresentem coloração não natural.
VI. É proibido o uso de tiaras, arcos, faixas, laços, lenços e quaisquer adornos, 
acessórios ou adereços na cabeça.
VII. É defeso o uso de barba, bigode, cavanhaque ou similares, e as costeletas deverão ter o comprimento máximo de meia orelha.
VIII. O estudante deve cuidar de sua apresentação pessoal. 
IX. Em virtude da idade do adolescente, não será admitido o uso de tatuagens ou similares, em qualquer área visível do corpo, exceto quanto àquelas existentes antes do ingresso na Guarda Mirim do Paraná, caso em que o responsável pelo aluno deverá impreterivelmente comunicar a sua existência a um profissional técnico de referência, para registro no cadastro individual do aprendiz.
X. É proibido utilizar óculos esportivos escuros ou lentes de contato coloridas, salvo 
comprovada prescrição médica. XI. Não será permitido o uso de objeto, adereço ou quaisquer outros acessórios de enfeite estranhos ou adverso ao definido neste regimento, tais como colares, pulseiras, boné, gorro, crachá e similares.
XII. É defeso o uso de brincos, “piercings”, alargadores ou similares, em qualquer parte 
visível do corpo.
XIII. É permitido o uso de anéis, desde que similar a aliança.
XIV. É permitido o uso de corrente ou cordão, desde não sobreponha à camiseta de 

uniforme.
XV. Não é permitido o uso de pulseiras ou quaisquer outros acessórios de enfeite.
XVI. É defeso o uso de batons, esmaltes, maquiagem ou similares.

Regimento Interno Empresa

COLÉGIO ESTADUAL GUARDA MIRIM DO PARANÁ – CE GM

Caros gestores das empresas parceiras: 

O Colégio Estadual Guarda Mirim do Paraná desenvolve um trabalho de formação cidadã baseado nos preceitos da disciplina e hierarquia, que ocorre em razão do trabalho contínuo da equipe de militares estaduais do Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária (BPEC), presentes diariamente nessa instituição de ensino, tendo por objetivo principal proporcionar aos adolescentes que sejam aflorados e cultivados os ideais de civismo e cidadania, de modo a formar cidadãos conscientes de suas responsabilidades perante a sociedade. Para tanto, pedimos que as empresas parceiras não deixem de cobrar as questões disciplinares no ambiente de trabalho, visando não se perderem as características da Instituição e visando um melhor desempenho dos alunos no Programa Jovem Aprendiz. 

Seguem abaixo as situações que devem ser observadas pelos gestores, conforme o Regimento Escolar: 

Enquadramentos Disciplinares: São pontuações dadas ou retiradas aos alunos, usadas como mecanismos educativos, para estimularem os estudantes a refletir sobre suas condutas, sendo assim, atitudes boas serão estimuladas, dando-lhes uma pontuação como forma de agraciamento, podendo gerar elogios individuais, moeda de agraciamento, dentre outros e atitudes ruins serão desestimuladas, retirando-lhes pontuação, podendo gerar, caso extrapolem a pontuação, a aplicação de uma medida disciplinar e até o desligamento da Empresa Parceira. O Comando Militar é responsável por fazer o Enquadramento Disciplinar, do qual o aluno terá direito a sua razão de defesa, visto que aprendem nas aulas de cidadania alguns conceitos de direito, tais como os princípios da ampla defesa e contraditório. Os gestores, caso queiram que o Comando Militar faça o Enquadramento Disciplinar ou o Elogio Individual deverão solicitar que o mesmo seja realizado, através do contato do Comando Militar guardamirimcm@gmail.com, mandando com cópia para ceguardamirim@gmail.com. 

Casos como os descritos abaixo podem caracterizar Enquadramentos Disciplinares: 

Uso de celulares: O uso é proibido pelo Regimento Escolar, conforme ART. 264 XXI. Fazer uso do celular ou outros aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, tais como mp3, mp4, Ipad, Ipod, máquina fotográfica, walkman, e similares, sem previa autorização, fora dos locais e horários determinados para tal fim, perturbando o desenvolvimento das atividades profissionais, desde que devidamente orientados quanto a proibição.

Apresentação pessoal geral: A apresentação pessoal é valida inclusive no período de férias e recessos escolares. Todos os alunos devem estar uniformizados, com a camiseta por dentro da calça, tênis PRETO e será aceito até o fim de 2019 agasalho somente PRETO sem desenhos sobre o uniforme, entretanto a gola da blusa não pode estar sendo usada e nem pode estar aparente. Proibido: piercing, alargadores, óculos escuros, pulseiras, colares (somente cunho religioso ou por dentro da camiseta), gorro, crachá, anéis (somente aliança). Não são admitidos cortes ou penteados em que o cabelo passe a conter desenhos, riscos, palavras, ou sejam do tipo “moicano ou punk”,“rastafári”, “dreads” ou outros.

Apresentação pessoal feminina: - As alunas devem permanecer com os cabelos presos em forma de coque com redinha. - Proibido o uso de brincos grandes ou mais de um par de brincos. - Serão permitidos o uso de batom e esmalte de tonalidades naturais e maquiagem suave, próxima ao natural.

Apresentação pessoal masculina: - Corte de cabelo curto, sem franjas, sem topetes, sem desenhos, riscos ou palavras, sendo proibido raspar na máquina zero. - Proibido o uso de barba, bigode, cavanhaque ou similares (apenas alguns alunos têm autorização médica por escrito e devem andar com a mesma, e apresentá-la aos gestores caso solicitado pelos mesmos).

Atrasos e Saídas Antecipadas: É considerada uma transgressão disciplinar do aluno chegar atrasado no local de prática profissional, podendo ser advertido no Colégio. Sendo registrados três (03) atrasos ou saídas antecipadas, sem justificativa devidamente comprovada ao longo do mês, desde que seu gestor tenha procedido e registrado as devidas orientações quanto a horários de entrada e saída.

Uniformização no translado escola/trabalho: Por questões de segurança, pedimos para que cobrem dos alunos deslocarem-se uniformizados no traslado da escola-trabalho/ trabalho-escola.

Para tanto, vimos por meio deste, solicitar aos gestores e colaboradores das empresas parceiras que informem a Instituição de Ensino sobre qualquer alteração de apresentação pessoal, para que possamos tomar as medidas cabíveis. Além disso, informamos que estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se tornarem necessárias através do telefone 32213000.






O Colégio Estadual Guarda Mirim do Paraná agradece pela parceria! 

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