Retorno as Atividades do Aprendizes 07/2020 - Guarda Mirim do Paraná
Prezados !
Comunicamos através do Ofícios e Notas Técnicas em anexos as tratativas e a liberação de forma imediata dos aprendizes menores de idade para a realização da prática profissional e participação de entrevistas presenciais.
Ressaltamos que o retorno às atividades apenas será possível neste momento se a atividade econômica da empregadora estiver autorizadas pelos Município, Estado e União como atividade essencial na pandemia. Para retorno dos menores as empresas deverão garantir toda a segurança conforme legislação de saúde sanitária imposta pelos órgãos de saúde para a empregadora, tal qual reforçamos a importância do fornecimento gratuito e monitorando do uso de todos os equipamento necessários de proteção individual e também coletivo para estes jovens.
Para os setores que estão em funcionamento e sem atividades, fica facultativo o retorno dos jovens para trabalhos administrativos, caso optem pelo retorno é necessário o acompanhamento por parte da empresa não podendo o jovem ficar desacompanhado e sem supervisão de um também colaborador adulto no local de trabalho.
As empresas que optarem pelo retorno deverão nos informar por e-mail o nome do jovem, empresa, local de trabalho e horário de forma semanal, lembrando que no dia de curso o adolescente não deve comparecer para realização da prática profissional.
Observamos que caso exista a impossibilidade de atuação da atividade fim por qualquer motivo imposto pelo Município, Estado e/ou União como por exemplo um lockdown o jovem deve ter seu retorno suspendido imediatamente.
Desde já agradecemos os esforços de todos os parceiros e permanecemos a disposição em caso de dúvidas.
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