COMUNICADO IMPORTANTE - ADITIVO DE PRORROGAÇÃO MP 936/20 - Encaminhamento de Aprendiz para Reposição ou Contratação (Fevereiro de 2021)

 

COMUNICADO IMPORTANTE - ADITIVO DE PRORROGAÇÃO MP 936/20 - Encaminhamento de Aprendiz para Reposição ou Contratação (Fevereiro de 2021)

Parceiros

A fim de reforçar a informação da elaboração dos aditivos de prorrogação contratual referente a pandemia conforme e-mail já enviado anteriormente, DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020 - Prorrogação da MP 936/20 - 14/07/2020 ás 11:49, ressaltamos que não é possível usufruir a MP 936/20  em contratos cujo fato gerador (corresponde data de início de contrato e final de contrato previamente acordados logo no início) teve a contagem considera sobre o tempo de projeção a prorrogação da própria MP 936/20 (por redução e/ou suspensão) e não sobre efetivamente as datas descritas no contrato.


A Guarda Mirim não assinará nenhum termo que porventura tenha usufruído da medida provisória de forma errônea por parte do empregador, nossa orientação é que contratos que tinham datas previamente determinadas apenas poderão ser projetados no máximo considerando os meses de maio, junho e alguns dias de julho dependendo da turma de aprendizagem.


Cabe reforçar que as empresas que optaram pela prorrogação e não contrataram reposição destes jovens, estas empresas estão passíveis de serem fiscalizadas pelo Ministério da Economia e autuadas conforme a disposição legal da aprendizagem.


Se a empresa mantiver contratos de forma errôneos até então , esses devem ser finalizados imediatamente!


Aproveitamos para informar que também já dispomos de aprendizes para serem encaminhados para entrevistas com admissão prevista em fevereiro de 2021 apenas, entretanto é necessário que a empresa nos informe até o dia 16/11 (lembrando do recesso escolar de 20/12/2020 à 15/01/2021 não poderemos enviar jovens para processos seletivos) gentileza informar:

  1. Quantidade de posições em aberto e por turno;
  2. Local (endereço) e Setor de Aprendizagem;
  3. Nome do(s) Jovem(ns) reposto(s) em caso de reposição de aprendiz;
  4. Agenda para entrevistas;

Observamos que processos seletivos e entrevista devem ser em um único dia e que se caso o(s) jovem(ns) precise(m) retornar para processo seletivo com o gestor, então que a empresa reembolse o custo deslocamento, pois cabe a consciência da situação atual e da vulnerabilidade financeira e social dos nossos jovens onde muitos emprestam o dinheiro para irem participar da entrevista de aprendizagem.


Nosso curso contínua de 1280 horas, mas agora os alunos participam do teórico as terças e quintas conforme o turno de trabalho e fazem a prática profissional nas segundas, quartas e sextas feiras úteis conforme calendário que será enviado no próximo ano, antes do início do Curso de Aprendizagem.

Em caso de dúvidas, ficamos a disposição para esclarecimento!

Coordenação da Qualificação Profissional - GMPR

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Nossa História Desde 1963